
Os beneficiários do INSS são alvo do pente-fino na Previdência, os primeiros serão aqueles que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional de Seguro Social. A ação que foi estabelecida pelo governo em janeiro por meio da medida provisória 871 foi aprovada pelo Senado na última semana.
O governo pretende combater as fraudes no sistema e economizar R$ 9,8 bilhões com este pente-fino. Após ser aprovada pelo Senado a medida segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o texto afirma que todas as pessoas que recebem benefícios por invalidez ou doença e estão há mais de 6 meses sem revisão poderão ser convocadas pelo pente-fino e ainda podem perder o beneficio caso não cumpram as exigências.
Pente fino do INSS
A ação funcionará como um mutirão de revisões, caso seja encontrado algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado e terá 30 dias para apresentar defesa, com documentos solicitados ou adicionais.
Para apresentação da defesa o aposentado pode comparecer em uma agência da Previdência Social ou se possuir cadastro também poderá utilizar o sistema MEU INSS.
O segurado especial, o trabalhador rural e o agricultor familiar terão 60 dias para apresentação da defesa. As ações de revisões estão previstas para durar até o ano de 2020, mas podem ser prorrogadas até 2022 caso seja necessário.
Quem pode ser convocado?
Os primeiros a serem atingidos pela medida são aqueles que recebem beneficio por incapacidade, ou seja, aposentados por invalidez e aqueles que recebem auxílio-doença. Todos que estão inscritos nesses tipos de pagamentos e que estejam há mais de seis meses sem revisão ou perícia podem ser convocados.
As pessoas que recebem pensão por morte ou são beneficiários do BPC (Beneficio de Prestação Continua) e os aposentados em geral também podem ser chamados para revisão. Mas vale ressaltar que para esses casos o INSS ainda definirá os critérios de busca, como idade ou tempo de beneficio.
Importante acrescentar a informação de que os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não podem perder o beneficio, esse direito não teve alteração.
Fonte Original: Credicar Vantagens Credicar News